EMENTA: Altera o § 3º do art. 6º-B e acrescenta o § 2º-A ao art. 6º-F da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, para assegurar aos graduados em Medicina que ingressem os programas de Residência Médica, em todas as especialidades, a extensão do período de carência ou a suspensão da amortização do financiamento. PL 10853/2018